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04-Set-2010
 
 
ENERSUL - IMÓVEIS Imprimir E-mail

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LEILÃO DE IMÓVEIS

DO INTERIOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

 

Municípios de:

RIO VERDE DE MATO GROSSO,  JARDIM,  BELA VISTA, 

INOCÊNCIA, CASSILÂNDIA  E  MIRANDA.

 

ALGUNS LOTES AINDA DISPONÍVEIS
 

   Local do Leilão:

CASA DE LEILÕES
Rua Jaboatão, 271 – B. Silvia Regina – Campo Grande-MS.
Fones: (67) 3363-7000
 

  Leiloeiro Oficial: TARCILIO LEITE

 

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CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO


EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S.A. - ENERSUL
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO DE IMÓVEIS N.º 001/2010


O presente Leilão tem por objeto ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DO INTERIOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, totalmente livres e desimpedidos de quaisquer ônus, de propriedade da ENERSUL, devidamente registrados nos Cartórios de Registros Imobiliários, nos Municípios de  Rio Verde de Mato Grosso, Jardim, Bela Vista, Inocência, Chapadão do Sul, Cassilândia e Miranda, nos endereços constantes no ANEXO I deste Edital.

O critério de julgamento será o de “Maior Lance”, assim considerado o maior valor nominal, igual ou superior ao preço mínimo.


DO LOCAL DATA E HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DO LEILÃO

Local: Casa de Leilões em Campo Grande-MS
Endereço: Rua Jaboatão 271 – Bairro Silvia Regina (próximo ao aeroporto).
Data: 02 de setembro de 2010
Horário: 9 horas


DA VISTORIA DOS IMÓVEIS

Os imóveis constantes no ANEXO I poderão ser vistoriados pelos interessados sem a necessidade de acompanhamento de membro da Casa de Leilões ou representante legal. Os imóveis poderão ser examinados previamente e serão vendidos na situação e no estado de conservação em que se encontram, pressupondo-se conhecidos e aceitos pelos participantes, não sendo aceitas reclamações posteriores sob nenhuma hipótese.


DA COMISSÃO DO LEILOEIRO

O ARREMATANTE vencedor do Leilão deverá, na própria sessão pública, efetuar a título de comissão o recolhimento correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance para o lote arrematado que será pago ao Leiloeiro Oficial.

O não pagamento dos 5% (cinco por cento) à vista no momento do Leilão pelo ARREMATANTE implicará no cancelamento da venda, retornado o bem anunciado a venda na mesma sessão pública.

O recebimento da comissão do Leiloeiro Oficial se efetuará mediante recibo individual para cada lote, emitido pelo próprio Leiloeiro Oficial, devendo neste constar o nome do ARREMATANTE e dados pessoais, o lote arrematado e valor da arrematação.

A importância recolhida a título de comissão efetuada pelo ARREMATANTE vencedor não será utilizada para complementação do valor arrematado.


DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Poderão participar do presente Leilão pessoas físicas maiores de 18 anos ou emancipadas, ou seus procuradores, desde que munidos de instrumento público ou particular de mandato, ou cópia devidamente autenticada, jurídicas de qualquer natureza, devidamente documentadas, domiciliadas ou estabelecidas em qualquer parte do território nacional, ou seus legítimos representantes, desde que detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases, inclusive renúncia de interposição de recursos, devendo, para tanto, apresentar documento de identidade com fé pública, acompanhado de instrumento particular de procuração, assinado pelo outorgante, com firma reconhecida em Cartório, ou instrumento público de procuração contemplando os mesmos poderes.

Os lances poderão ser ofertados no leilão previamente por fac-símile: (67) 3363-5417, ou enviados pela internet para os emails: Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email ou Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email , ou pessoalmente, pelos interessados ou seus legítimos representantes, desde que devidamente cadastrado apresentando os documentos originais para sua identificação. Os lances prévios deverão ser recebidos até o dia anterior ao da realização do presente leilão.

A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital e de seu anexo.


DA DOCUMENTAÇÃO

A documentação para a participação no certame se restringirá a:

Pessoas Físicas:
a) Carteira de Identidade, CPF/MF e Comprovante de Residência;

Pessoas Jurídicas:
a) Contrato Social, CNPJ/MF, Carteira de Identidade e CPF/MF do representante legal da Empresa e, no caso de representação, o instrumento público ou particular de procuração com delegações de poderes para oferta de lances e demais decisões relativas às fases do Leilão, inclusive renúncia de interposição de recurso contra os atos do Leilão.


DO PAGAMENTO

Serão admitidas propostas para pagamento integral à vista ou parcelado em até 6 (seis) vezes, sem juros.

Será pago ao Leiloeiro Oficial, ainda no ato da arrematação, a título de caução, cheque ou dinheiro na importância correspondente ao 20% (vinte por cento) do valor do lote arrematado. O não fornecimento imediato no momento da arrematação do cheque-caução, emitido pelo ARREMATANTE, implicará no cancelamento da venda, retornando o bem anunciado a venda no mesmo leilão. Caso não seja efetuado o pagamento conforme proposto pelo ARREMATANTE no prazo estipulado, será considerado desistente da aquisição do bem, independente de notificação judicial ou extrajudicial e estará automaticamente rescindida a compra, perdendo o ARREMATANTE a importância dada como sinal (20% cheque- caução), que será depositada pelo leiloeiro à ENERSUL, permitindo-se, inclusive, o seu protesto se estiver desprovido de fundos ou sustação e a ENERSUL adotará providências para que o ARREMATANTE receba as penalidades previstas por Lei.

À vista: O pagamento à vista será mediante depósito em Conta Corrente a ser indicada pela ENERSUL, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a realização do leilão.

Parcelado: Será admitido o parcelamento do valor da arrematação, em até 6 (seis) vezes iguais, sendo que a primeira parcela deverá ser depositada no ato da arrematação.

As prestações serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda parcela no quinto dia útil do mês seguinte ao da realização do leilão, durante toda a vigência do Contrato.

Deferido o pagamento parcelado, a ENERSUL será a credora do ARREMATANTE, devendo tal disposição constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia de débito ou alienação fiduciária do bem arrematado, cujo registro no órgão competente correrá por conta do ARREMATANTE. Ao ARREMATANTE caberá o encargo de depositário do bem.

O ARREMATANTE assumirá, a partir da emissão da carta de arrematação, o pagamento dos impostos, taxas e quaisquer outros tributos que incidam sobre o imóvel, mesmo que o lançamento seja feito em nome da Credora ou de terceiros.

Quaisquer despesas decorrentes de alterações ou benfeitorias, não averbadas à margem da matrícula do imóvel, correrão por conta do ARREMATANTE.


DA TRANSFERÊNCIA DOS IMÓVEIS

O procedimento de transferência do bem arrematado será feito por meio de processo administrativo conduzido pela ENERSUL, após a integralização total do bem arrematado ficando o adquirente responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas e despesas referentes à transferência.

Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento ou averbação de construção, todas as despesas decorrentes da sua regularização no Cartório de Registro Imobiliário e Prefeitura correrão por conta do ARREMATANTE.

O ARREMATANTE responsabilizar-se-á pelas despesas com a transcrição do imóvel, a ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias após o pagamento da última parcela.

A ENERSUL reserva o direito de alterar, no todo ou em parte este leilão, sem que caibam reclamações de qualquer espécie.

Informações complementares relativas ao evento, serão prestadas pela ENERSUL, em horário comercial pelos fones (67) 3398-4533 ou 3398-4247. Os casos omissos serão resolvidos pela ENERSUL.

Mais informações no endereço acima ou pelo telefone (67) 3363-7000, com o Leiloeiro Oficial.

 
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