ORIENTAÇÕES IMPORTANTES AOS INTERESSADOS
ATENÇÃO ANTES DE OFERTAR LANCES
Antes de realizar qualquer lance, leia atentamente o Edital de Leilão, no qual constam todas as regras, condições e responsabilidades aplicáveis ao certame.
Ao participar do leilão, o interessado declara estar ciente e de acordo com os termos e condições estabelecidos no edital, assumindo as responsabilidades decorrentes de sua participação.
LANCE MÍNIMO
O bem foi avaliado em R$ 178.200,00, sendo fixado lance mínimo de R$ 89.100,00, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor da arrematação deverá ser pago no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, mediante guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável.
A comissão do Leiloeiro Público Oficial será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor e também deverá ser paga pelo arrematante no prazo de 24 horas.
PAGAMENTO PARCELADO
O interessado em adquirir o bem de forma parcelada deverá observar as disposições do art. 895 do Código de Processo Civil.
A proposta de parcelamento deverá conter:
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Pagamento de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista;
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Saldo remanescente parcelado em até 30 (trinta) meses;
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Tratando-se de bem móvel, o saldo parcelado deverá ser garantido por caução idônea.
A proposta de parcelamento ficará sujeita à apreciação do Juízo competente, observadas as condições previstas no edital e na legislação aplicável.
ENVIO DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO
O interessado deverá encaminhar sua proposta por escrito, contendo de forma clara as condições de pagamento pretendidas e a garantia oferecida.
E-mail para envio:
[email protected]
A apresentação da proposta não implica sua aceitação automática, ficando sujeita à apreciação e decisão do Juízo competente.
ESTADO E RETIRADA DO BEM
O arrematante receberá o bem no estado declarado no auto de penhora, cabendo-lhe observar todas as condições constantes do Edital de Leilão.
Recomenda-se aos interessados que realizem a verificação prévia do bem antes da realização de qualquer lance.
CASO O LEILÃO NÃO TENHA ÊXITO
Caso a alienação pública seja infrutífera, o Leiloeiro ficará autorizado a promover a alienação do bem por iniciativa própria pelo prazo de 60 (sessenta) dias, observado o preço mínimo fixado pelo Juízo.
DÚVIDAS SOBRE PROPOSTA OU PARCELAMENTO
Para esclarecimentos relacionados ao preenchimento, envio da proposta ou condições de parcelamento, entre em contato:
[email protected]
NÃO SABE COMO DAR LANCES?
Caso tenha dúvidas sobre o funcionamento da plataforma, disponibilizamos em nosso site o leilão denominado “SIMULADOR DE LANCES”.
Nele, o interessado poderá realizar lances simulados, conhecer o funcionamento da plataforma e se familiarizar com o sistema antes de participar de um leilão oficial.
IMPORTANTE: Antes de participar, leia integralmente o Edital de Leilão e consulte todos os documentos disponibilizados.