ORIENTAÇÕES IMPORTANTES AOS INTERESSADOS
ATENÇÃO ANTES DE OFERTAR LANCES
Antes de realizar qualquer lance, leia atentamente o Edital de Leilão, no qual constam todas as regras, condições e responsabilidades aplicáveis ao certame.
O arrematante que deixar de efetuar injustificadamente os pagamentos poderá estar sujeito às medidas legais cabíveis, inclusive às consequências previstas no Edital de Leilão.
A tentativa de fraudar a arrematação poderá, ainda, acarretar responsabilização civil e criminal, nos termos da legislação aplicável.
1º E 2º LEILÃO
1º LEILÃO: serão aceitos lances em valor igual ou superior ao valor da avaliação do imóvel.
2º LEILÃO: caso não haja arrematação no primeiro leilão, serão aceitos lances a partir do valor mínimo estabelecido no edital, correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
PAGAMENTO PARCELADO
O interessado poderá apresentar proposta para aquisição parcelada do imóvel, observadas as condições previstas no art. 895 do Código de Processo Civil e nos arts. 26 a 29 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016.
A proposta deverá ser apresentada por escrito e antes do encerramento do respectivo leilão.
CONDIÇÕES DO PARCELAMENTO
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Entrada mínima de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do lance;
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Pagamento da entrada à vista;
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Saldo remanescente parcelado em até 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas;
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Parcelas atualizadas pela variação positiva do IGP-M – Índice Geral de Preços do Mercado, medido pela Fundação Getulio Vargas – FGV;
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O saldo parcelado será garantido por hipoteca do próprio imóvel arrematado;
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A entrada e as parcelas subsequentes deverão ser depositadas na subconta judicial vinculada aos autos, conforme determinação do Juízo.
A comissão do Leiloeiro Público Oficial, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, deverá ser paga na forma e no prazo estabelecidos no Edital de Leilão.
VALOR DA PROPOSTA
No 1º LEILÃO: a proposta deverá ser formulada por valor não inferior ao valor da avaliação.
No 2º LEILÃO: a proposta deverá observar o valor mínimo estabelecido no Edital de Leilão, correspondente, neste caso, a 60% do valor da avaliação.
PAGAMENTO À VISTA TEM PREFERÊNCIA
Nos termos do art. 895, § 7º, do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
Portanto, mesmo que exista proposta parcelada apresentada, esta não impede a apresentação de lance ou proposta para pagamento integral à vista, observadas as regras do Edital.
ENVIO DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO
O interessado deverá preencher a proposta e encaminhá-la antes do encerramento do respectivo leilão, para análise e posterior submissão ao Juízo competente.
E-mail para envio:
[email protected]
A apresentação da proposta não significa sua automática aceitação, ficando sua apreciação e eventual homologação sujeitas às disposições legais e à decisão do Juízo.
MODELO DE PROPOSTA
Para facilitar o preenchimento, disponibilizamos um MODELO DE PROPOSTA DE PARCELAMENTO junto aos documentos deste leilão.
O documento poderá ser acessado no botão “EDITAL ELETRÔNICO”.
Recomendamos que o interessado preencha todos os campos da proposta e encaminhe o documento com antecedência.
DÚVIDAS SOBRE PROPOSTA OU PARCELAMENTO
Para esclarecimentos relacionados ao preenchimento, envio da proposta ou condições de parcelamento, entre em contato:
[email protected]
NÃO SABE COMO DAR LANCES?
Caso tenha dúvidas sobre o funcionamento da plataforma, disponibilizamos em nosso site o leilão denominado “SIMULADOR DE LANCES”.
Nele, o interessado poderá realizar lances simulados, conhecer o funcionamento da plataforma e se familiarizar com o sistema antes de participar de um leilão oficial.
Antes de participar, leia integralmente o Edital de Leilão e consulte todos os documentos disponibilizados.