Descrição:
2) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): IMÓVEL - Lote de terreno urbano determinado pelo n.º 03 da Quadra n.º 03, medindo 10,00 x 20,00m, com a área de 200,00m³, localizado no loteamento denominado "CHE ROGA MI", nesta cidade de Ponta Porã/MS, situado do lado ímpar da RUA ISMAL (ANTIGA RUA 12 DE OUTUBRO), distante 20,00m da Travessa dos Bondes lado direito para quem olha o terreno de frente na face oeste e tem as seguintes confrontações e medidas: ao Norte: com a Rua Ismal (Antiga Rua 12 de Outubro), medindo 10,00m ; ao Sul: com o lote 22, medindo 10,00m; a Leste: com o lote 04, medindo 20,00m ; e a Oeste: com o lote 02, medindo 20,00m, imóvel matriculado no CRI local, sob o nº 59.829. O terreno encontra-se localizado nesta cidade de Ponta Porã/MS, na rua Ismal, antiga Rua 12 de Outubro nº 1351, bairro Che Roa Mi, cujo logradouro possui pavimentação asfáltica, meio fio, rede de água, luz, telefone e iluminação pública. No terreno tem construída uma casa de alvenaria, padrão popular, coberta com telha de barro, tipo romana, medindo 38,44m². Não foi possível constatar no interior do imóvel para verificar seu estado de conservação, porque o mesmo, segundo informações dos vizinhos, encontra-se fechado e desabitado, há mais de um ano, conforme Laudo de Avaliação fls. 96 dos autos.
2.1 – LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Ismal nº 1351, Bairro Che Roga Mi, Lote 03, Quadra 03 – Vila Brandão – Ponta Porã (MS).
2.3 – O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.
4) VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em 28/02/2023, fls. 96.
6) DÉBITOS: R$ 1.984,00 (um mil, novecentos e oitenta e quatro reais), conforme Lista de Débitos do Município de Ponta Porã/MS, fls. 188 dos autos.
6.1 – Os créditos que recaem sobre o(s) bem(ns), inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §2º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário.
PAGAMENTO PARCELADO: 1) O(s) interessado(s) em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá(ão) apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (art. 26 do Provimento CSM/TJMS 375/2016); 2) Em qualquer hipótese, será necessário o pagamento de no mínimo 25% do valor do lance à vista, podendo o restante ser parcelado em até 30 meses, desde que garantido por meio caução idônea, quando se tratar de bens móveis, ou por meio de hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, conforme dispõe 895, I, II e §§, do Código de Processo Civil. 3) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme dispõe o artigo 895, § 7º do Código de Processo Civil.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: no escritório da Casa de Leilões (Claudia Aude Leite-ME), localizada na Jaboatão, nº 271, Silvia Regina cidade de Campo Grande MS, ou ainda, pelos telefones (67) 3363-7000 e e-mail [email protected], e no site www.casadeleiloes.com.br. Todas as condições e regras deste Leilão encontram-se disponíveis no Portal www.casadeleiloes.com.br.
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