Descrição:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (um) Lote de terreno sob o nº 22 (vinte e dois) da Quadra nº 45 (quarenta e cinco), do Bloco nº 02 (dois), do Loteamento denominado NOVA CAMPO GRANDE, nesta Capital. Medindo: 15,00 x 15,00 x 50,50 x 45,50 metros e área total de 821,00 metros quadrados. Limitando-se: Frente para a rua Setenta e Quatro. Fundos para à rua cinquenta, lado direito com os lotes 21 e 29. Lado esquerdo com o lote 23. Imóvel registrado às margens da matrícula imobiliária de nº 36.767 da 2ª Circunscrição do CRI de Campo Grande – MS, conforme fls.364-373. Benfeitorias: Um galpão com pé direito elevado, coberto com telhas de zinco, esquadrias metálicas, pintura conservada, terreno cercado e com portão frontal em metal. conforme auto de penhora fl. 321 dos autos.
AVALIAÇÃO:A avaliação do bem imóvel a ser praceado, é de R$ 626.520,61 (seiscentos e vinte e seis mil e quinhentos e vinte reais e sessenta e um centavos), conforme fl.321 dos autos.
DÉBITOS DE IMPOSTOS:R$ 525.023,12 (quinhentos e vinte e cinco mil e vinte e três reais e doze centavos), conforme fls.377/379 dos autos.
Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (art. 130, parágrafo único, CTN).
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): O bem está depositado com o Sr. Airton Ledesma Martins, conforme fl.187 dos autos, na Rua 74, nº Q 45, L 22 – Vila Nova Campo Grande – CEP 79104-283 – Campo Grande – MS, e sua entrega dar-se-á mediante Carta de Arrematação.
7) o interessado poderá adquirir o bem penhorado em prestações, observadas as regras insculpidas no art. 895 do Código de Processo Civil;
7.1) na ocorrência de arrematação parcelada, o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
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