Descrição:
2) DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel Urbano – Um lote de terreno urbano sob nº 16 da quadra nº 10, localizado a Rua nº 02 no Distrito Dr. Arnaldo Estevão de Figueiredo, no municipio de Bodoquena-MS, com área de 360,00m², dentro dos seguintes limites e dimensões; ao Norte com a Rua nº 02, na distância de 30,00 metros; ao Sul, com o lote nº 17, na distância de 30,00 metros; ao Nascente com a Rua nº 16 na distância de 12,00 metros e ao Poente, com o lote nº 15 na distância de 12,00 metros, imóvel registrado sob o nº 2.205 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Miranda/MS.
Obs. Leiloeiro: Endereço atual - Rua Guilherme Maidana, n. 102, Centro, Bodoquena/MS.
2.1. BENFEITORIA(S): Salão Comercial: no imóvel encontra-se a seguinte edificação: 01 (uma) construção térrea em alvenaria, coberta com telhas, tipo salão comercial, com idade aparente de mais de dez anos de construção, padrão popular tipo galpão industrial, medindo aproximadamente 360,00m², com regular aspecto de conservação de uso. O imóvel possui banheiro com divisão e com dois vasos sanitários e pia. O imóvel ainda possui duas salas, utilizadas atualmente como padaria e açougue, bem como está edificado na área central de Bodoquena com acesso água encanada, energia, internet, asfalto, e com calçada em toda área construída, consoante Laudo de Avaliação, fls. 199-200 dos autos.
Conforme constam nos autos o imóvel encontra-se locado.
2.3 – O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.
2.4 – O(s) bem(ns) estará(ão) em exposição no(s) local(is) indicado(s) no endereço eletrônico, com a descrição de cada, para visitação dos interessados, nos dias e horas determinados (arts. 16 e 17 do Provimento-CSM/TJMS nº 375/2016).
3) DEPOSITÁRIO: Não consta nos autos.
4) VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 465.146,80 (quatrocentos e sessenta e cinco mil, cento e quarenta e seis reais e oitenta centavos), em 29/07/2023.
6) DÉBITOS: Nos autos foi apresentado certidão de débitos tributários no valor de R$ 29.158,56 (vinte e nove mil centos e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos).
6.1 – Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §2º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário.
PAGAMENTO PARCELADO: 1) O(s) interessado(s) em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá(ão) apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (art. 26 do Provimento CSM/TJMS 375/2016); 2) Em qualquer hipótese, será necessário o pagamento de no mínimo 25% do valor do lance à vista, podendo o restante ser parcelado em até 30 meses, desde que garantido por meio caução idônea, quando se tratar de bens móveis, ou por meio de hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, conforme dispõe 895, I, II e §§, do Código de Processo Civil. 3) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme dispõe o artigo 895, § 7º do Código de Processo Civil.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: no escritório da Casa de Leilões (Claudia Aude-ME), localizada na Jaboatão, nº 271, Silvia Regina cidade de Campo Grande MS, ou ainda, pelos telefones (67) 3363-7000 e e-mail [email protected], e no site www.casadeleiloes.com.br. Todas as condições e regras deste Leilão encontram-se disponíveis no Portal www.casadeleiloes.com.br.
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