Descrição:
2) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Imóvel - Um lote de terreno urbano, nesta cidade, com a área superficial de 800 (oitocentos) metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: 20 (vinte) metros, ao Poente, com frente para a Rua Amazonas; 20 (vinte) metros, ao Nascente, confrontando com Iraides Moreira Oliveira; 40 (quarenta) metros, ao Norte, com frente para a Rua Martiniano José de Moura, com a qual faz esquina; e, 40 (quarenta) metros, ao Sul, confrontando com Joaquim da Silva Rufino, conforme matrícula imobiliária nº 16.028 do CRI de Cassilândia/MS. Cadastro Municipal: 01.2.007.0040.001. Benfeitorias: Área construída: 632m² (aproximadamente), sendo: 01 área de 62,90m²; 01 área de 36,75m²; 01 área de 25,20m²; 01 edícula de 46m²; 01 quarto de 7,67m²; 01 quarto de 7,83m²; 01 sala de 41m²; 01 sala de TV com 29,70m²; 01 sala de 34,98m²; 01 cozinha de 28m²; 01 cozinha de 24,70m²; 01 lavanderia de 1,32m²; 01 suíte de 41,87m² com banheiro de 13m²; 01 suíte de 30m² com banheiro de 5,88m²; 01 suíte de 17,10m² com banheiro de 5,88m²; 01 suíte de 15,30m² com banheiro de 1,80m², e 01 corredor de 13m². Consoante Laudo de Avaliação fls. 349-356 dos autos.
2.1 – Localização do(s) bem(ns): Rua Amazonas nº 256, esquina com a Rua Martiniano José de Moura, Vila Pernambuco em Cassilândia/MS.
2.3 – O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.
3) DEPOSITÁRIO: O imóvel encontra-se com a fiel depositária Sr.ª Luciane Aparecida Leonel da Silva, consoante fls. 266 dos autos.
4) VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 900.000,00 (novecentos reais) em 07/06/2023.
5) ÔNUS: Possui (vide edital).
6) DÉBITOS: Constatam-se débitos de Tributos Imobiliários, conforme Certidão Positiva acostada às fls. 432 dos autos. Ressalte-se que o documento não apresenta a discriminação dos valores, limitando-se à confirmação da existência das pendências.
6.1 – Os créditos que recaem sobre o(s) bem(ns), inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §2º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário.
8) AÇÕES CÍVEIS EM NOME DO(S) EXECUTADO(S): Possui (vide edital).
PAGAMENTO PARCELADO: A pagamento da arrematação deve se dar em espécie, com pagamento àvista.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: no escritório da Casa de Leilões (Claudia Aude-ME), localizada na Jaboatão, nº 271, Silvia Regina cidade de Campo Grande MS, ou ainda, pelos telefones (67) 3363-7000 e e-mail [email protected], e no site www.casadeleiloes.com.br. Todas as condições e regras deste Leilão encontram-se disponíveis no Portal www.casadeleiloes.com.br.
PROCESSO Nº: 0800903-73.2020.8.12.0007
Exeqte Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste. RepreLeg: Sergio Aparecido da Silva Coelho
Exectda Luciene Aparecida Leonel da Silva
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