ANTES DE OFERTAREM LANCES, LEIAM ATENTAMENTE AO EDITAL - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil, estará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal.
NO CASO DE PARCELAMENTO O INTERESSADO DEVE APRESENTAR PROPOSTA POR ESCRITO, COM TEMPO DE NO MINIMO 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS ANTES DO ENCERRAMENTO PARA SER APRECIADA PELO MAGISTRADO. (art. 166, §1º, do Provimento Geral Consolidado do E. TRT da 24ª Região):
a) a 1ª parcela deverá corresponder ao mínimo de 40% do valor da arrematação e terá de ser depositada judicialmente na data do leilão; (art. 166, §1º, do Provimento Geral Consolidado do E. TRT da 24ª Região)
b) o saldo deverá ser quitado em até 05 parcelas mensais, atualizadas monetariamente pelos índices do IGPM (CPC, 895, §§ 1º e 2º);
c) a mora de qualquer prestação acarretará multa de 10% sobrea sua importância somada a das parcelas vincendas (CPC, 895, § 4º);
d) tratando-se de bem imóvel, ele permanecerá hipotecado judicialmente até a integral quitação do preço (CPC, 895, § 1º). Tratando-se de bem móvel, desde logo deverá ser oferecida a garantia
e) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme dispõe o artigo 895, § 7º do Código de Processo Civil.
NO CASO DE PARCELAMENTO, O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR PROPOSTA POR ESCRITO, A QUAL DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA:
[email protected]
CASO TENHAM INTERESSE EM MODELO DE PROPOSTA A MESMA SE ENCONTRA EM ANEXO NO BOTÃO EDITAL ELETRÔNICO PARA O DEVIDO PREENCHIMENTO.
DÚVIDAS SOBRE O ENVIO DA PROPOSTA E SOBRE O PARCELAMENTO ENTRAR EM CONTATO PELO E-MAIL [email protected].
SE TIVEREM DÚVIDAS SOBRE COMO DAR LANCE TEMOS A POSSIBILIDADE DE DAR LANCE SIMULADOS NO LEILÃO INTITULADO “SIMULADOR DE LANCES”