2) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Lote de terreno urbano determinado pelo lote nº 19 da quadra nº 06 do loteamento denominado "Coophafronteira", nesta cidade de Ponta Porã/MS, medindo 10,00x15,00mts, com área de 250,00m², confrontando: ao Norte, com o lote 13; a Leste, com os lotes 18, 17 e fração do lote 16; ao Oeste, com o lote 20; ao Sul, com a Rua Pirajuí, para onde faz frente, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Ponta Porã sob o nº 17.474. O terreno encontra-se localizado nesta cidade de Ponta Porã/MS, na Rua Pirajuí, nº 291, Bairro Coophafronteira, cujo logradouro possui pavimentação asfáltica. No terreno tem construída uma casa em alvenaria, em bom estado de conservação, coberta com telha de fibrocimento, tipo calhetão, forro de laje, piso de cerâmica, contendo dois quartos, um banheiro, uma sala e uma cozinha, portas e janelas externas de ferro e portas internas de madeira, com varanda na parte frontal, que serve como garagem, coberta com telha de barro, tipo romana e com forro de madeira e nos fundos do terreno tem uma varanda aberta, coberta com telhas de fibrocimentos, onde há uma churrasqueira. Toda área construída mede, aproximadamente, 145m². Melhoramentos públicos: rede de água, luz, telefone e iluminação pública. Avaliado em R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) em 22/01/2024, fls. 241/243.
2.1 – LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Pirajuí, Lote 19 da Quadra 06, do Loteamento denominado Coophafronteira, em Ponta Porã/MS.
2.3 – O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.
4) VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) em 22/01/2024, fls. 241/243.
6) DÉBITOS: IPTU - R$ 19.654,80 (dezenove mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos), atualizados até 18/10/2024, consoante Certidão de fl. 352, dos autos.
6.1 – Os créditos que recaem sobre o(s) bem(ns), inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §2º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário.
PAGAMENTO PARCELADO: 1) O(s) interessado(s) em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá(ão) apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (art. 26 do Provimento CSM/TJMS 375/2016); 2) Em qualquer hipótese, será necessário o pagamento de no mínimo 25% do valor do lance à vista, podendo o restante ser parcelado em até 30 meses, desde que garantido por meio caução idônea, quando se tratar de bens móveis, ou por meio de hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, conforme dispõe 895, I, II e §§, do Código de Processo Civil. 3) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme dispõe o artigo 895, § 7º do Código de Processo Civil.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: no escritório da Casa de Leilões (Claudia Aude-ME), localizada na Jaboatão, nº 271, Silvia Regina cidade de Campo Grande MS, ou ainda, pelos telefones (67) 3363-7000 e e-mail [email protected], e no site www.casadeleiloes.com.br. Todas as condições e regras deste Leilão encontram-se disponíveis no Portal www.casadeleiloes.com.br.