Descrição:
2) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): IMÓVEL - Um terreno constituído pelo lote 11, da quadra 03, com frente para a rua Projetada Cinco, medindo 13,00 metros de frente, igual dimensão nos fundos, por 32,00 metros de cada lado, da frente aos fundos (13,00 x 32,00), dividindo-se pela frente com a citada rua, de um lado com o lote 10, do outro lado com o lote 12 e pelos fundos com o lote 08, situado no Jardim Castelinho, bairro desta cidade, distrito, município e comarca de São José do Rio Preto, Cadastrado na PM local sob nº 030699102301, consoante matrícula imobiliária nº 49.004, do 1º CRI de São José do Rio Preto/SP. Benfeitorias: Um imóvel residencial construído em tijolos, contendo três quartos, duas salas, cozinha, escritório, lavabo, dois banheiros, área de lazer e quarto e banheiro nos fundos do terreno, com área construída de aproximadamente 260 metros quadrados, conforme Auto de Avaliação fls. 388 dos autos.
2.1 – LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Sergio Hamilton Costa, 30, Jardim Castelinho em São José do Rio Preto/SP.
2.3 – O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.
4) VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 697.738,44 (seiscentos e noventa e sete mil, setecentos e trinta e oito reais, quarenta e quatro centavos), conforme fls. 637 dos autos na atualizada até a data de 01/09/2024.
6) DÉBITOS: Conforme Certidão Positiva expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto/MS, sob o nº 2092528/2024, verifica-se a existência de débitos sob o imóvel, sem, contudo, mencionar os valores correspondentes, conforme fls. 622 dos autos.
6.1 – Os créditos que recaem sobre o(s) bem(ns), inclusive os de natureza propter rem, subrogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §2º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário.
PAGAMENTO PARCELADO: 1) O(s) interessado(s) em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá(ão) apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (art. 26 do Provimento CSM/TJMS 375/2016); 2) Em qualquer hipótese, será necessário o pagamento de no mínimo 25% do valor do lance à vista, podendo o restante ser parcelado em até 30 meses, desde que garantido por meio caução idônea, quando se tratar de bens móveis, ou por meio de hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, conforme dispõe 895, I, II e §§, do Código de Processo Civil. 3) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme dispõe o artigo 895, § 7º do Código de Processo Civil.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: no escritório da Casa de Leilões (Claudia Aude-ME), localizada na Jaboatão, nº 271, Silvia Regina cidade de Campo Grande MS, ou ainda, pelos telefones (67) 3363-7000 e e-mail [email protected], e no site www.casadeleiloes.com.br. Todas as condições e regras deste Leilão encontram-se disponíveis no Portal www.casadeleiloes.com.br.
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