Descrição:
2) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Imóvel - Um lote de terreno urbano, nesta cidade, com área superficial de duzentos e cinco metros e quarenta centímetros quadrados (205,40 m²) medindo dez metros e dez centímetros (10,10) de frente, ao Norte, para a Rua Santa Catarina (antes sem denominação); dez metros e quarenta e cinco centímetros (10,15) nos fundos, ao Sul, onde confronta com Ipólito Leonel do Amaral (sucessor de Guilherme de Assis) vinte (20) metros numa lateral, ao Nascente, confinando com José Rodrigues Sobrinho (sucessor de Manoel Vaz Leonel) e, vinte (20) metros na outra lateral, ao Poente, confinando com Braulino Francisco de Jesus (sucessor de Alexandrina Calixta da Silva); distando 10,10 metros da Rua Sebastião Leal (esquina mais próxima) e inscrito no Cadastro Municipal sob nº 01.4.031.0020.001, matriculado sob o nº 12.146 no Cartório de Registro de Imóveis de Cassilândia/MS, conforme Termo de Penhora fls. 94 dos autos.
Benfeitorias:Construção: sobre referido terreno encontra se edificado um imóvel residencial em alvenaria, coberto com telha tipo romana/telha de amianto (área de serviço), parcialmente forrada com material em PVC e piso cerâmico/porcelanato, assim dividido: 01 área na frente, 01 sala, 03 quartos, sendo um deles com banheiro, 01 corredor, 01 banheiro, cozinha gourmet em L, 01 despensa e 1 área de serviço; já aos fundos, um pequeno quintal. O imóvel é cercado, à frente, a garagem com basculante e portão principal em ferro fundido, já, as laterais e fundos com tijolos e placas de muros. O imóvel conta com pavimentação asfáltica, calçada pública, rede de água e energia elétrica, o bem foi avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) em 01/07/2024, conforme laudo de avaliação 134/135.
2.1– LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Manoel da Silva Castro, nº 251 - Vila Pernambuco (CEP 79540-000) - Cassilândia/MS.
2.3– O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.
4) VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) em 01/07/2024.
6)DÉBITOS: Consta sobre o imóvel a existência de débitos no valor de R$ 3.438,77 (três mil, quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e sete centavos), referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, fls. 202/203.
6.1– Os créditos que recaem sobre o(s) bem(ns), inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §2º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário.
PAGAMENTO PARCELADO: 1) O(s) interessado(s) em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá(ão) apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (art. 26 do Provimento CSM/TJMS 375/2016); 2) Em qualquer hipótese, será necessário o pagamento de no mínimo 25% do valor do lance à vista, podendo o restante ser parcelado em até 30 meses, desde que garantido por meio caução idônea, quando se tratar de bens móveis, ou por meio de hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, conforme dispõe 895, I, II e §§, do Código de Processo Civil. 3) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme dispõe o artigo 895, § 7º do Código de Processo Civil.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: no escritório da Casa de Leilões (Claudia Aude-ME), localizada na Jaboatão, nº 271, Silvia Regina cidade de Campo Grande MS, ou ainda, pelos telefones (67) 3363-7000 e e-mail [email protected], e no site www.casadeleiloes.com.br. Todas as condições e regras deste Leilão encontram-se disponíveis no Portal www.casadeleiloes.com.br.
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