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EM LEILÃO  VEÍCULO FORD/COURIER L 1.6 FLEX EM CAMPO GRANDE

Lote: 01 - VEÍCULO » CIRCULAÇÃO
FORD/COURIER L 1.6 FLEX, PLACA:NJL-3926 – CONFORME FLS. 457-461.

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Mais detalhes do lote

Lance inicial: R$ 30.343,00
Incremento: R$ 200,00
Encerramento: 04/11/2026 11:03 (DF)
Visitas: 17
Local: MATO GROSSO DO SUL
Status: EM LEILÃO

Descrição:

 

2) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): FORD/COURIER L 1.6 FLEX, PLACA:NJL-3926 – conforme fls. 457-461. Avaliada em R$ 30.343,00 (trinta mil trezentos e quarenta e três reais) fls.473 até a data de 22/10/2025.

2.1 – Localização do(s) bem(ns): O bem encontra-se localizado na empresa O endereço da Ativa Serviços e Construções Ltda - EPP (inscrita sob o CNPJ 15.682.686/0001-15) é na Rua Paulo Tognini, 378 – Jardim Paulista, Campo Grande - MS, CEP 79050-120.  Conforme determinação judicial o arrematante será imitido na posse após a expedição da carta de arrematação pelo juízo.
 
2.3 – O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. 
 
3) DEPOSITÁRIO: Ativa Serviços e Construções Eireli – EPP.
 
4) VALOR DA AVALIAÇÃO: Avaliada em R$ 30.343,00 (trinta mil trezentos e quarenta e três reais) conforme fls.462 até a data de 22/10/2025.
 
5) ÔNUS/DÉBITOS: Não constam nos autos ônus ou débitos atribuídos ao bem.
 
5.1 – Os créditos que recaem sobre o(s) bem(ns), inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §2º, do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário.
 
PAGAMENTO PARCELADO: 1) A arrematação far-se-á, preferencialmente, mediante pagamento à vista (art. 892 do CPC). 2) Todavia, exclusivamente para Bens Imóveis e Veículos com avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o(s) interessado(s) em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá(ão) apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (art. 26 do Provimento CSM/TJMS 375/2016); 3) Em qualquer hipótese, o arrematante deverá pagar o valor mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do lance à vista; Em caso de Imóveis o restante poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses; Em caso de Veículos o restante poderá ser parcelado em até 6 (seis) meses; As prestações serão mensais, sucessivas e no valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada; Ao valor de cada parcela mensal será acrescido o índice de correção monetária do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), conforme dispõe o artigo 895, incisos I, II e parágrafos do Código de Processo Civil, o parcelamento do saldo remanescente deverá ser obrigatoriamente garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis (veículos), ou por meio de hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bens imóveis. Garantia para imóveis: A integralização do lance será garantida por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel arrematado, através de averbação da hipoteca na matrícula do bem, no momento do registro da carta de arrematação. Garantia para veículos: O parcelamento será garantido através de caução idônea, sendo aceitos, exemplificativamente: seguro-garantia, fiança bancária, ou imóvel livre de ônus em nome do arrematante ou de terceiro, cujo valor declarado seja igual ou superior a 3 (três) vezes o valor da arrematação. A eficácia e validade da caução apresentada para veículos ficarão estritamente condicionadas à prévia aceitação e homologação pelo juízo competente. Caso a caução idônea não seja apresentada, ou ocorra a sua rejeição pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e a entrega da posse do veículo somente ocorrerão após a comprovação da quitação integral de todos os valores da arrematação. 4) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme dispõe o artigo 895, § 7º do Código de Processo Civil. 5) No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações do parcelamento, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O atraso nas parcelas autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou a promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados estritamente nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso de desfazimento da arrematação por culpa do arrematante, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e da Leiloeira, para amortização de prejuízos e despesas do certame. Decretada a resolução da arrematação, os bens voltarão a novo leilão, do qual ficarão expressamente proibidos de participar o arrematante e o fiador remissos.
 
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: no escritório da Casa de Leilões (Claudia Aude-ME), localizada na Jaboatão, nº 271, Silvia Regina cidade de Campo Grande MS, ou ainda, pelos telefones (67) 3363-7000 e e-mail [email protected], e no site www.casadeleiloes.com.br. Todas as condições e regras deste Leilão encontram-se disponíveis no Portal www.casadeleiloes.com.br.
 
Processo nº: 0800938-51.2020.8.12.0001
Ação: Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito
Exequente(s): Julio Cesar Peteres Pereira
Executado(s): Ativa Serviços e Construções Eireli - EPP e Kaio Renato Constante da Silva
 

Dados do leilão

14ª VARA CÍVEL - CAMPO GRANDE (MS)

Situação:
EM LEILÃO
Local:
MATO GROSSO DO SUL
1ª praça:
11/11/2026 11:03
Abertura:
17/09/2026 12:00:00
(Horário de Brasília)
Encerramento:
04/11/2026 11:03:00
(Horário de Brasília)
2ª praça:
11/11/2026 11:03
Leilão:
Primeiro
Modalidade:
ONLINE

Lances:

Valor Data Apelido Tipo C. Pagamento

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